Aspetos importantes sobre a fatura eletrônica na Sérvia

6.10.2022 (Updated)

O Ministério das Finanças sérvio implementou a adoção de processos de fatura eletrônica na Sérvia, de acordo com a Lei de Faturamento Eletrônico (Diário Oficial da RS 44/2021, 129/2021). A obrigatoriedade afetará as relações B2G, em uma primeira fase.

O governo sérvio utilizará uma plataforma nacional denominada eFaktura para gerir o intercâmbio das faturas eletrônicas.

A medida afeta qualquer empresa sujeita a IVA, órgãos públicos e representantes de IVA de empresas estrangeiras.

Há três datas relevantes no cronograma:

  • 1 de maio de 2022: qualquer fornecedor da administração pública deve enviar faturas de forma eletrônica e as autoridades devem poder recebê-las e armazená-las.
  • 1 de julho de 2022: os órgãos públicos sérvios estão obrigados a enviar a fatura eletrônica para as empresas, que devem poder recebê-las e processá-las.
  • 1 de janeiro de 2023: o faturamento eletrônico estende-se a todo o âmbito B2B.

Os fornecedores da administração pública sérvia devem enviar as suas faturas de forma eletrônica para o portal eFaktura. O formato dos documentos será UBL 2.1. A obrigação inclui o envio de dois tipos de mensagem: as faturas e as notas de crédito. 

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