Fatura eletrónica B2B nos Emirados Árabes Unidos (EAU): EDICOM, fornecedor oficial de faturação eletrónica
O Ministério das Finanças publica o Guia de Faturação Eletrónica dos EAU (V1.0 – 23/02/2026).
O guia estabelece o marco oficial para a implementação obrigatória da fatura eletrónica nos Emirados Árabes Unidos.
O sistema está alinhado com os modelos internacionais de Controlos Contínuos de Transações (CTC) e Digital Reporting Requirements (DRR).
No caso dos EAU, o sistema utiliza um modelo descentralizado de 5 cantos, no qual os Prestadores de Serviços Acreditados (ASP) validam e transmitem os dados fiscais à Autoridade Federal Tributária (FTA).
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Fatura Eletrónica B2B Peppol nos EAU: Projeto-piloto desde julho de 2026, implementação obrigatória por fases a partir de janeiro de 2027
O Ministério das Finanças dos EAU anunciou o lançamento do seu Quadro de Faturação Eletrónica, introduzindo a faturação eletrónica obrigatória baseada na norma Peppol. A legislação regulará as transações eletrónicas, a contabilidade eletrónica e o armazenamento nos âmbitos B2B e B2G.
As empresas e entidades governamentais beneficiarão de uma nova abordagem à faturação, em que a simplificação, a estandardização e a automatização permitirão a troca das faturas quase em tempo real. Além disso, facilitarão a declaração fiscal junto da Autoridade Fiscal Federal dos EAU.
A implementação será feita em fases, com requisitos que variarão de acordo com a dimensão e o setor da empresa. Todas as entidades sujeitas ao quadro deverão designar um Prestador de Serviços Acreditado (ASP, nas suas siglas em inglês) para se ligarem ao sistema e garantirem o cumprimento.
A partir de 1 de julho de 2026, qualquer empresa ou pessoa poderá começar a utilizar o Sistema de Faturação Eletrónica de forma voluntária. Nesse caso, será necessário cumprir todos os requisitos técnicos definidos pelo Ministério e pela Autoridade para a sua correta utilização.
Principais fases de implementação
Programa Piloto
- Data de início: 1 de julho de 2026
- Alcance: Um grupo selecionado de contribuintes começará a testar o sistema de faturação eletrónica antes da sua implementação geral.
Grandes contribuintes (rendimentos anuais ≥ 50 milhões de AED)
- Terão de designar um Prestador de Serviços Acreditado até 31 de julho de 2026
- Implementação obrigatória da faturação eletrónica a partir de 1 de janeiro de 2027
Outros contribuintes (rendimentos anuais < 50 milhões de AED)
- Terão de designar um Prestador de Serviços Acreditado até 31 de março de 2027
- Implementação obrigatória da faturação eletrónica a partir de 1 de julho de 2027
Entidades governamentais (B2G)
- Terão de designar um Prestador de Serviços Acreditado até 31 de março de 2027
- Implementação obrigatória da faturação eletrónica a partir de 1 de outubro de 2027
Quadro regulamentar da fatura eletrónica
O Guia de Faturação Eletrónica dos EAU (V1.0 – 23/02/2026) estabelece o marco oficial para a implementação obrigatória da fatura eletrónica nos Emirados Árabes Unidos, conforme a:
- Decisão Ministerial n.º 243 de 2025
- Decisão Ministerial n.º 244 de 2025
- Decisão Ministerial n.º 64 de 2025
- Decisão do Gabinete n.º 106 de 2025
O sistema está alinhado com os modelos internacionais de Controlos Contínuos de Transações (CTC) e Digital Reporting Requirements (DRR). Em vez de depender exclusivamente de declarações periódicas (mensais ou trimestrais), o modelo DRR permite que a autoridade tenha visibilidade contínua da atividade económica. No caso dos EAU, o sistema utiliza um modelo descentralizado de 5 cantos, no qual os Prestadores de Serviços Acreditados (ASP) validam e transmitem os dados fiscais à Autoridade Federal Tributária (FTA).
A faturação eletrónica nos Emirados Árabes Unidos possui um amplo alcance e aplica-se à maioria dos agentes económicos que operam no país.
São obrigados a garantir conformidade com o novo sistema:
- Todas as pessoas ou entidades que realizem atividades empresariais nos EAU, independentemente da dimensão ou do setor.
- Entidades governamentais, quando realizarem transações dentro do âmbito de aplicação.
- Empresas registadas ou não registadas para fins de IVA. A obrigação não depende do estado de registo no imposto.
- Empresas não estabelecidas nos EAU, desde que sejam obrigadas a emitir faturas fiscais conforme a legislação local.
Por outras palavras, a obrigação não se limita apenas aos contribuintes de IVA nem às empresas locais. Se uma entidade realizar uma transação empresarial no país que exija a emissão de uma fatura conforme a legislação dos EAU, deverá cumprir o sistema de fatura eletrónica.
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Como funciona o sistema de fatura eletrónica nos Emirados Árabes Unidos: DCTCE
Os Emirados Árabes Unidos adotaram um modelo moderno e descentralizado de faturação eletrónica baseado na rede Peppol, conhecido como modelo de 5 cantos. Esta abordagem permite um intercâmbio seguro, padronizado e supervisionado de faturas eletrónicas entre as partes envolvidas.
A norma utilizada é a UAE Peppol PINT, pelo que tanto o remetente como o destinatário devem ter pontos de acesso Peppol certificados, que validarão a informação e irão enviá-la ao destinatário. O Ponto de Acesso Peppol do emissor também envia a fatura para a administração tributária. Neste caso, a plataforma governamental atua como um repositório das faturas, mas não aplica qualquer validação sobre a fatura.
O sistema liga cinco fatores-chave dentro do ecossistema de faturação eletrónica:
- O fornecedor (vendedor) envia os dados da fatura ao seu Prestador de Serviços Acreditado (ASP) no formato acordado entre ambas as partes.
- O ASP do fornecedor valida as informações recebidas e, se necessário, transforma o documento para o formato padrão XML exigido pelo sistema de faturação eletrónica dos EAU (PINT-AE).
- Uma vez validada, o ASP do fornecedor transmite a fatura eletrónica ao ASP do comprador, que realiza as suas próprias validações técnicas e disponibiliza-a ao comprador no formato acordado entre eles.
- Em paralelo, o ASP do fornecedor reporta os dados fiscais da fatura à Autoridade Federal Tributária (FTA) por meio da infraestrutura estabelecida.
- Após a receção e validação dos dados fiscais, a FTA envia uma confirmação eletrónica de receção ao ASP correspondente, encerrando o ciclo de intercâmbio e declaração.
Por enquanto, a troca de documentos comerciais eletrónicos é permitida, desde que o recetor aceite recebê-los num formato decidido em conjunto com o emissor. Devem ser gerados de acordo com as normas estabelecidas e devem ser armazenados no mesmo formato em que foram emitidos. A aplicação de uma assinatura eletrónica é obrigatória para garantir a autenticidade e integridade dos documentos.
EDICOM, Ponto de Acesso Peppol e fornecedor certificado de fatura eletrónica
A EDICOM obteve a certificação oficial como fornecedor registado de serviços de faturação eletrónica nos Emirados Árabes Unidos. Com esta acreditação, a EDICOM está autorizada pelo governo a enviar e receber faturas eletrónicas válidas segundo os padrões do Ministério das Finanças, bem como a reportar os dados fiscais à Autoridade Federal de Impostos.
Esta certificação permite à EDICOM apoiar as empresas no cumprimento dos requisitos nacionais de faturação eletrónica nos EAU, consolidando a sua expansão global e o seu firme compromisso com a normativa internacional.
Graças à sua experiência na implementação do sistema de faturação eletrónica na Arábia Saudita, a EDICOM oferece um conhecimento regional profundo. Isto é especialmente relevante, dado que o modelo dos EAU apresenta muitas semelhanças com o da Arábia Saudita.
A acreditação da EDICOM Access Point habilita-nos também como ponto de acesso à plataforma Peppol e à restante rede de Access Points. Através desta plataforma, empresas privadas e entidades públicas aderentes podem trocar documentos eletrónicos de qualquer tipo (faturas, ordens de compra, avisos de expedição, catálogos de preços, etc.).
Contexto da faturação eletrónica nos Emirados Árabes Unidos
A Autoridade Fiscal Federal (FTA – Federal Tax Authority) publicou a Lei Federal N.º 1 de 2006 sobre o Comércio e Transações Eletrónicos, onde introduz a regulação relacionada com a contabilidade eletrónica, o armazenamento e os processos de validação, como a autorização e a assinatura de documentos. A lei aplica-se aos registos, documentos e assinaturas eletrónicos, dando reconhecimento legal à sua utilização.
De acordo com esta lei, quando a fatura eletrónica for obrigatória, as faturas deverão ser geradas e enviadas apenas em formato eletrónico e deverá ser aplicada uma assinatura eletrónica. Além disso, estes documentos deverão ser arquivados eletronicamente durante 7 anos.
A Lei Federal de 2006 tem como objetivos:
- Lançar as bases e as obrigações dos processos eletrónicos obrigatórios.
- Unificar o procedimento de criação de faturas eletrónicas e promover o desenvolvimento de infraestruturas tecnológicas necessárias à implementação dos processos eletrónicos.
- Facilitar a troca de documentos com entidades públicas e parceiros comerciais de forma estandardizada e autenticada.