Taiwan: Fatura eletrônica obrigatória para todos os contribuintes
Fatura eletrônica versão 4.0 em Taiwan
A partir de janeiro de 2024, as empresas poderão usar a versão MIG 4.0 da fatura eletrônica.
O governo de Taiwan detalhou que as versões anteriores (MIG 3.1, 3.2) só podem ser usadas até 31 de dezembro de 2025.
A partir de janeiro de 2021, qualquer empresa, tanto estrangeira quanto nacional, com licença comercial em Taiwan, será obrigada a faturar eletronicamente. O não cumprimento da obrigação pode acarretar sanções por parte do Ministério das Finanças.
Com esta obrigação, Taiwan terá cumprido o seu objetivo de substituir a fatura em papel pela fatura eletrônica.
Desde 2000, várias iniciativas têm sido realizadas pelo governo para promover o uso da fatura eletrônica.
Em 2006, iniciou-se um programa de planejamento e padronização dos processos de faturamento por meio da criação de uma plataforma de serviços integrados. Por fim, em 2018, o Ministério da Fazenda iniciou o uso obrigatório por meio de um projeto gradativo que se encerrará em dezembro de 2020, com a incorporação de todos os contribuintes.
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Faturamento eletrônico em Taiwan - eGUI
A fatura eletrônica em Taiwan é chamada de “Electronic Government Uniform Invoice”, também conhecida por suas iniciais GUI ou eGUI.
A eGUI é a fatura eletrônica emitida, transmitida ou consultada através da Internet ou por outro meio eletrônico.
O uso da fatura eletrônica foi definido por meio da normativa Uniform Invoice Use Method.
Procedimentos administrativos exigidos
Para faturar eletronicamente, as empresas devem atender os seguintes requisitos:
- Possuir certificado industrial e comercial expedido pelo Ministério da Economia.
- Contratar um centro de valor agregado, um fornecedor de faturamento eletrônico, que permita o envio de suas faturas à plataforma de faturamento do governo, de acordo com a legislação.
- Além disso, as empresas devem identificar suas faturas com um número de série pré-atribuído que também deve ser solicitado à autoridade fiscal.
Sistema de faturamento eletrônico de Taiwan
As faturas eletrônicas devem ser assinadas eletronicamente e enviadas para a “Plataforma de Fatura Eletrônica do Ministério da Fazenda” mais conhecida como Platform, no prazo máximo de 7 dias após sua emissão.
As faturas de clientes são enviadas em pdf, normalmente por e-mail.
Formato
O formato da fatura deve ser MIG-3.2.1, baseado na linguagem XML. O pdf das faturas também deve seguir as especificações do governo.
Armazenamento
A emissão, anulação, devolução de venda, retirada de compra ou desconto da fatura eletrônica devem ser aprovados pela contraparte da transação e o emissor deverá conservar a mensagem de consentimento e os documentos de certificação relacionados, por pelo menos cinco anos.
Requisitos para contratar um provedor de fatura eletrônica em Taiwan
Para o envio e recebimento de faturas eletrônicas em Taiwan, é necessário contar com um fornecedor para realizar o faturamento, que possua mecanismos de segurança adequados para garantir a confidencialidade, integridade, autenticidade e não repúdio, tanto do conteúdo da informação quanto à sua transmissão.
Além disso, seu sistema de comunicação deve garantir rastreabilidade e ter funções de verificação para evitar erros, duplicatas ou omissões de informações.
A solução para faturamento eletrônico da EDICOM permite assinar, enviar e receber faturas eletrônicas de acordo com os requisitos técnicos e legais de Taiwan. As faturas serão integradas em seu ERP, na solução Global Invoicing da EDICOM, que as transformará no formato MIG-3.2.1 e as enviará para a plataforma do Ministério das Finanças. Posteriormente, as faturas serão enviadas aos clientes em pdf, de forma totalmente segura e automática. A EDICOM conta com os mais rigorosos certificados de segurança internacionais, como ISO27001 e SAS70 Tipo II. Além disso, nossas plataformas passam por auditorias de segurança permanentes, baseadas no padrã