Regulamento da UE sobre desmatamento (EUDR): o que muda no varejo

13.8.2026

O EUDR exige rastreabilidade no varejo: produtos afetados, prazos e gestão de DDR/DDV por meio do EDI.

O Regulamento da UE sobre desmatamento (EUDR) exige que se comprove que determinados produtos vendidos na UE (ou exportados a partir dos Estados-Membros) não sejam provenientes de terras desmatadas ou degradadas. Para varejistas e fornecedores, o desafio é dispor de informações essenciais completas, coerentes e oportunas.


O que é o EUDR e o que isso implica para suas operações

O EUDR (Regulamento (UE) 2023/1115) visa reduzir o desmatamento e a degradação florestal associados às cadeias de suprimentos. Na prática, isso exige que, antes de introduzir ou comercializar produtos na UE, exista um registro de dados que permita comprovar a devida diligência (due diligence): reunir, verificar e conservar as informações necessárias sobre a origem do produto e sua rastreabilidade.

O ponto crítico do regulamento EUDR: Informações descentralizadas

As falhas geralmente ocorrem devido a gargalos na transmissão de informações: referências que não chegam, não correspondem ao envio ou são processadas manualmente. Isso desencadeia auditorias internas e o risco de bloqueio caso não seja possível restabelecer a vinculação entre o produto e a evidência.

Se faltar a documentação comprovativa ou se ela não corresponder à remessa, são geradas retenções internas e adotadas decisões cautelares que impedem a liberação do produto, causando atrasos na cadeia de distribuição.

Alguns dos problemas mais comuns:

  • Identificação da função (quem é o responsável e quando).
  • Referências que chegam tarde ou sem contexto.
  • Discrepâncias entre referência e lote/entrega/expedição.
  • Duplicações: a mesma informação em vários lugares, com versões diferentes.
  • Auditoria: rastrear os dados sem e-mails nem anexos.

Em suma, o risco operacional


Produtos abrangidos pelo Regulamento EUDR

Matérias-primas e produtos relevantes no varejo

O EUDR se aplica aos produtos listados (Anexo I) fabricados com matérias-primas também listadas, tanto em operações aduaneiras quanto no mercado interno. Ele se concentra em sete matérias-primas: gado bovino, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja e madeira, além de seus respectivos derivados listados no Anexo I. O trabalho consiste em identificar quais referências se enquadram nesse escopo e garantir a rastreabilidade de dados para “produtos livres de desmatamento de acordo com o EUDR” nas etapas de compra, expedição, recebimento e colocação à venda.

Lista de verificação por produto: requisitos e preparação

  • No caso do bovino, o importante é importante que o identificador esteja associado à entrega desde o momento da recebimento, para que seja possível consultá-lo posteriormente, sem a necessidade de entrar em contato com o fornecedor.
  • No caso do cacau, o ponto crítico geralmente está no cais. Se os dados não chegarem junto com a remessa ou não puderem ser associados à nota fiscal, será necessária fazer uma verificação manual antes de liberar a mercadoria.
  • No café, surge quando há várias entregas ou lotes. Se não houver uma relação clara entre o que foi recebido e o identificador, a rastreabilidade é interrompida justamente no momento em que ela é necessária para validar a colocação à venda.
  • No caso da palmeira de óleo, a prioridade é que as informações estejam disponíveis antes da comercialização e sejam registradas no circuito interno de qualidade e , sem depender de e-mails ou anexos.
  • No caso da borracha, o problema geralmente está na consistência: como cada fornecedor envia as informações “à sua maneira”, o varejo precisa normalizá-las manualmente e multiplicar os controles.
  • Quanto à soja, é importante garantir que os dados acompanhem todo o fluxo do recebimento ao registro interno, pois é nesse ponto que geralmente ocorrem atrasos devido a validações cruzadas.
  • No caso da madeira, o fundamental é poder reconstituir seu histórico a partir da documentação de recebimento e do registro interno, sem a necessidade de pesquisas ou reenvio posteriores.


Mapa de funções e responsabilidades

Funções: operador / operador intermediário / corretor

Para compreender as obrigações da EUDR sem se perder, é recomendável considerar a cadeia em três perfis operacionais.

  • Primeiro operador: aquele que primeiro introduz o produto pela primeira vez no mercado da UE.
  • Operador intermediário: esse operador transforma ou movimenta o produto nas etapas subsequentes.
  • Comerciante: este compra, vende e comercializa dentro da UE.

A revisão acordada para o final de 2025 concentra a responsabilidade no primeiro operador, ou seja, a responsabilidade de apresentar a declaração de devida diligência recai sobre quem primeiro coloca o produto no mercado.

DDR e DDV

Quando o operador registra sua declaração de devida diligência (due diligence) no sistema de informação EUDR, o sistema retorna dois identificadores que servem para vincular o produto (ou lote/remessa) a essa declaração:

  • DDR (Referência de Due Diligence / número de referência da due diligence): identifica de forma exclusiva a declaração registrada.
  • DDV (Verificação de Due Diligence / número de verificação de due diligence): código de verificação associado a essa declaração.

Na prática, DDR e DDV são os identificadores que permitem vincular o produto/remessa à declaração e manter essa vinculação nos sistemas internos. Segundo o “mapa” simplificado, esses códigos podem ser necessários para os participantes posteriores na cadeia quando recebem mercadorias de um fornecedor que atua como operador e precisam manter a referência associada.


Prazos em vigor e cronograma de preparação

A UE confirmou um adiamento de alguns meses do Regulamento da UE sobre desmatamento (EUDR) para dar margem às empresas e às autoridades. A aplicação fica assim:

  • 30 de dezembro de 2026: data de entrada em vigor para operadores e comerciantes (em geral).
  • 30 de junho de 2027: mais seis meses para microempresas e pequenos operadores.

O adiamento está relacionado à preparação do sistema informatizado. O texto revisado será publicado no Diário Oficial da União Europeia (UE) e entrará em vigor três dias depois. Essa margem de tempo permite organizar o catálogo, as funções e os dados, além de testar o fluxo de captura e validação.


Você é um fornecedor ou varejista afetado?

Para chegar a 2026 sem obstáculos, o foco prático é preparar os dados e o fluxo:

  • É preciso identificar os produtos afetados pela EUDR no catálogo de produtos
  • Acordar com os fornecedores quais dados acompanharão cada remessa e como eles serão mantidos.
  • Definir controles: dados completos, coerentes e rastreáveis antes da colocação à venda.
  • Preparar evidências para revisões internas/auditorias.


Como o EDICOM resolve essas questões?

Atualizar fluxos para incluir as informações em um campo opcional

Na prática, o EUDR apresenta um ponto crítico: O DDR e o DDV devem estar associados ao produto (ou lote/remessa) e estar disponíveis quando solicitados durante o processo alfandegário. Se esses dados forem enviados por correio, em anexos ou por meio de processos manuais, haverá um aumento de erros, validações e revisões antes da liberação da mercadoria.

Para a EDICOM, o valor está em facilitara transmissão estruturada estruturada dessas informações entre fornecedores e varejistas por meio de intercâmbios EDI, garantindo que os dados acompanhem a remessa, sejam consistentes e possam ser registrados e conservados sem dificuldades. O objetivo é reduzir as tarefas manuais e garantir que a referência esteja associada ao recebimento correto, podendo ser recuperada quando necessário.

Validação, rastreabilidade e evidências prontas para as inspeções

Além de transmitir os dados, o importante é que eles sejam úteis nas operações:

  • Validação: detectar valores em branco, inconsistentes ou fora do formato antes que gerem problemas.
  • Rastreabilidade: associar o DDR/DDV à remessa e manter essa associação ao longo do tempo.
  • Evidências: dispor de um registro interno para revisões e auditorias, sem reconstruções de última hora.

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