A fatura eletrónica em França: Assinatura digital
Não é obrigatório assinar as faturas eletrónicas, contudo, é altamente recomendável.
É sempre recomendável assinar as faturas em todos os casos, quer sejam faturas EDI ou faturas desmaterializadas através de qualquer outra norma (embora este não seja o único meio aceite em França para preservar a integridade e a autenticidade dos documentos).
O tipo de assinatura digital aceite no envio de faturas eletrónicas é a assinatura digital qualificada. É o tipo de assinatura que oferece mais garantias pelo que, naturalmente, este mecanismo foi escolhido no âmbito da normativa francesa vigente sobre assinaturas e faturas eletrónicas. Esta assinatura realiza-se através de um certificado eletrónico qualificado e através de um dispositivo seguro de criação de assinaturas.
As PDP devem assegurar uma prestação de serviços que cumpra os requisitos da DGFiP. É a sua responsabilidade verificar a validade dos documentos, a sua integridade e a sua autenticidade. Como tal, embora o uso da assinatura não seja obrigatório, as PDP devem estar preparadas para processar e validar a assinatura digital das faturas eletrónicas que integrem.
As empresas que enviam faturas eletrónicas e que não pretendem (ou não podem) assiná-las podem optar por utilizar a pista de auditoria fiável ou o intercâmbio EDI, juntamente com determinados procedimentos adicionais.
Vídeo em francês com legendas em inglês disponíveis.