A Maurícia prepara-se para a implementação da fatura eletrônica

7.9.2026 (Updated)

A Autoridade Fiscal de Maurício, a MRA, está implementando seu sistema nacional de faturamento eletrônico de forma gradual, com base no volume de negócios dos contribuintes. Os contribuintes, ou operadores econômicos, deverão gerar faturas e recibos eletrônicos utilizando um Sistema de Faturamento Eletrônico certificado, conhecido como Electronic Billing System (EBS), e enviá-los à Plataforma de Faturamento Eletrônico da MRA (MRA e-Invoicing Platform).

Para a primeira fase, o governo notificou determinadas empresas com volume de negócios superior a 100 milhões de rupias (aproximadamente 2 milhões de euros) para que começassem a emitir faturas eletrônicas a partir de 15 de maio de 2024.

O processo de faturamento eletrônica implica o envio de faturas, notas de crédito e notas de débito eletrônicas para a plataforma em linha do MRA em tempo real. A MRA valida os documentos e gera um código identificativo único, IRN, e um código QR que acompanha os documentos eletrônicos. Após a validação dos documentos, poderão ser enviados para os respectivos destinatários.

Os operadores econômicos notificados devem adaptar os seus sistemas para cumprir os requisitos do faturamento eletrônico da MRA. Além disso, têm a oportunidade de começar a emitir faturas eletrônicas de forma voluntária após o registro no portal nacional.

Calendário de implementação da fatura eletrônica obrigatória em Maurício

A Autoridade Fiscal das Ilhas Maurício está ampliando gradualmente a obrigatoriedade de emitir faturas fiscalizadas em tempo real:

  • A partir de 15 de maio de 2024: contribuintes administrados pelo Departamento de Grandes Contribuintes (LTD) com um faturamento anual superior a 100 milhões de rúpias mauricianas. 
  • A partir de 1º de agosto de 2025: contribuintes administrados pelo Departamento de Pequenos e Médios Contribuintes (MSTD) com faturamento anual superior a 100 milhões de rúpias. 
  • A partir de 30 de junho de 2026: contribuintes do regime MSTD com faturamento anual superior a 80 milhões de rúpias. 
  • A partir de 1 de setembro de 2026: contribuintes do regime MSTD com faturamento anual superior a 40 milhões de rúpias.

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