A Maurícia prepara-se para a implementação da fatura eletrónica

7.9.2026 (Updated)

 A Autoridade Fiscal de Maurícias, MRA, está a implementar o seu sistema nacional de faturação eletrónica de forma gradual, em função do volume de negócios dos contribuintes. Os contribuintes, ou operadores económicos, deverão gerar faturas e recibos eletrónicos usando um Sistema de Faturação Eletrónica certificado, ou Electronic Billing System (EBS), e enviá-los para a Plataforma de Faturação Eletrónica da MRA.

Na primeira fase, o governo notificou determinadas empresas com volume de negócios superior a 100 milhões de rúpias (cerca de 2 milhões de euros) para que iniciassem a emissão de faturas eletrónicas a partir de 15 de maio de 2024. 

O processo de faturação eletrónica implica o envio de faturas, notas de crédito e notas de débito eletrónicas para a plataforma em linha do MRA em tempo real. A MRA valida os documentos e gera um código identificativo único, IRN, e um código QR que acompanha os documentos eletrónicos. Após a validação dos documentos, poderão ser enviados para os respetivos destinatários.

Os operadores económicos notificados devem adaptar os seus sistemas para cumprir os requisitos da faturação eletrónica da MRA. Além disso, têm a oportunidade de começar a emitir faturas eletrónicas de forma voluntária após o registo no portal nacional.

Calendário de implementação da faturação eletrónica obrigatória em Maurícias

A Mauritius Revenue Authority está a alargar progressivamente a obrigação de emitir faturas fiscalizadas em tempo real:

  • A partir de 15 de maio de 2024: contribuintes geridos pelo Large Taxpayer Department (LTD) com um volume de negócios anual superior a 100 milhões de rúpias mauricianas. 
  • A partir de 1 de agosto de 2025: contribuintes geridos pelo Medium and Small Taxpayer Department (MSTD) com um volume de negócios anual superior a 100 milhões de rúpias. 
  • A partir de 30 de junho de 2026: contribuintes MSTD com um volume de negócios anual superior a 80 milhões de rúpias. 
  • A partir de 1 de setembro de 2026: contribuintes MSTD com um volume de negócios anual superior a 40 milhões de rúpias.

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