O e-Way Bill é um documento eletrônico utilizado para a declaração do transporte de mercadorias na Índia. A sua implementação representa um marco no movimento de bens no país porque homogeneizou e digitalizou o sistema de declaração de mercadorias. Este documento é um requisito obrigatório para transportar mercadorias em todo o território.
Juntamente com a fatura eletrônica, o E-Way Bill é um mecanismo de controle fiscal eletrônico desenvolvido pelo Good and Services Tax Counsil (GSTC), órgão responsável pelo gerenciamento de impostos na Índia. Ambos os mecanismos se enquadram no Good and Service Tax (Sistema GST) com o objetivo de encaminhar a Índia para um mercado único baseado na digitalização.
Não obstante, o governo observou que os contribuintes que geram notas de entrega eletrônicas não as vinculam à fatura eletrônica para operações B2B e B2E. Isso pode gerar confusões e discrepâncias nos extratos da guia de carga e a fatura.
Para evitar essas situações, a partir de 1º de março de 2024, é obrigatório incluir no e-Way Bill os dados relacionados à fatura. Essa exigência abrange os contribuintes habilitados para a emissão de nota fiscal eletrônica e as transações relacionadas a fornecimentos B2B e exportações. Para outras transações, como B2C e não fornecimentos, mantêm-se os procedimentos habituais, sem qualquer alteração.
Quer a sua empresa já trabalhe com a fatura eletrônica na Índia ou não, na EDICOM podemos automatizar a criação de ambos os documentos eletrônicos e relacioná-los conforme os requisitos do governo indiano.
Como funciona o processo de e-Way Bill?
O e-Way Bill é gerado por meio do portal eletrônico da Goods and Services Tax Network (GSTN). Para criar o e-Way Bill, é necessário estar registrado na plataforma GST e, posteriormente, registrar-se na plataforma e-Way Bill.
Esse documento pode ser gerado pela empresa consignatária do transporte da mercadoria, o funcionário da transportadora ou o remetente ou destinatário dos bens.
O e-Way Bill é criado antes de começar o movimento da mercadoria, seja o meio de transporte terrestre, aéreo ou marítimo. Cada documento é identificado por um número (EBN) que é disponibilizado aos agentes envolvidos: fornecedor, destinatário e transportadora, que podem consultá-lo no portal do GSTN.
O documento eletrônico consiste em duas partes, A e B.
- Na parte A, registram-se os dados de identificação do fornecedor e do destinatário (GSTIN); as datas de validade do documento; lugares de origem e de destino das mercadorias, o valor da mercadoria e o motivo do transporte.
- Na parte B figuram os dados associados ao transporte e à transportadora.
As vantagens do sistema E-Way Bill são:
- Evitar a evasão fiscal.
- Homogeneizar o sistema logístico de transporte de mercadorias em todo o território.
- Rastreabilidade da mercadoria da origem ao destino.
- Facilitar o controle da mercadoria por parte das autoridades.
- Autorizar um maior controle das operações às partes envolvidas: fornecedores, destinatários e transportadoras.
- Agilizar os processos