Faturação Electrónica no Camboja: modelo centralizado e de validação
O Governo do Camboja alarga a obrigatoriedade do uso de faturas eletrónicas
O Governo Real do Camboja, através do Ministério da Economia e Finanças, comunicou que as unidades orçamentais de seis ministérios devem começar a utilizar faturas eletrónicas para processar pagamentos relacionados com aquisições públicas. Até ao momento, 14 ministérios já aderiram ao sistema de faturação eletrónica no Camboja.
Asfaturas deverão ser enviadas em formato eletrónico para serem validadas e registadas através do Sistema de Facturação Electrónica CamInvoice. Além disso, os fornecedores que faturam para estas entidades também estão obrigados a emitir faturas eletrónicas.
O Governo do Camboja lançou o seu novo sistema de faturação eletrónica, uma iniciativa que marca um passo importante para a modernização e digitalização dos processos contabilísticos e comerciais no país. Esta transformação tem como objetivo reduzir o uso de papel, melhorar a eficiência na gestão fiscal e reforçar a transparência tributária.
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Modelo de faturação eletrónica no Camboja
O sistema baseia-se num modelo centralizado de validação, também conhecido como modelo Clearance. Neste esquema, todas as faturas eletrónicas devem ser verificadas e aprovadas pela autoridade fiscal antes de serem consideradas válidas. Isto não só garante a autenticidade e rastreabilidade das faturas, mas também permite um controlo fiscal em tempo real por parte do governo.
O componente central do sistema é a plataforma Cambodia E-Invoicing System (CamInvoice). Este portal oficial é o ponto de entrada e saída de todas as faturas eletrónicas emitidas no país. Através do CamInvoice, as empresas podem enviar as suas faturas, recebê-las, consultar o histórico de transações e cumprir com as suas obrigações fiscais de forma automatizada.
No que diz respeito ao fluxo de envio de faturas, existem dois cenários.:
- Se o comprador estiver registado no CamInvoice: A fatura é entregue automaticamente através da plataforma. Isto garante que o documento chegue de forma imediata, segura e com respaldo oficial.
- Se o comprador não estiver registado: O emissor é responsável por entregar a fatura ao receptor por outros meios (e-mail, impressão, etc.). No entanto, o envio para a plataforma governamental continua a ser obrigatório para validação e registo fiscal.
Este novo sistema não só simplifica os processos administrativos para as empresas, como também reforça a luta contra a evasão fiscal e contribui para uma economia digital mais sólida e transparente.
Calendário de implementação
Ao longo de 2024, o governo do Camboja preparou o quadro legislativo e iniciou um projeto piloto no âmbito B2G. O sistema teve um lançamento inicial (soft launch) no dia 12 de dezembro de 2024. O sistema determina que:
- Apenas faturas eletrónicas podem ser aceites para pagamentos de despesas no âmbito da contratação pública. Uma fatura eletrónica é aquela que é emitida, validada e identificada como e-fatura através do Sistema de Faturação Eletrónica do Camboja.
- As empresas ou fornecedores devem ser instruídos a registarem-se no Sistema de Faturação Eletrónica do Camboja caso ainda não sejam membros.
- As entidades centrais, as unidades centrais de compras e as unidades financeiras dos ministérios serão automaticamente inscritas no Sistema de Faturação Eletrónica do Camboja. Cada uma deve nomear um representante para gerir a sua adesão e receber as e-faturas através do Portal de Faturação Eletrónica do Camboja. A nomeação deve ser comunicada oficialmente ao operador das e-faturas por carta.
E para as empresas ou fornecedores:
- As faturas emitidas aos ministérios devem ser faturas eletrónicas.
- Os fornecedores devem registar-se no Sistema de Faturação Eletrónica do Camboja de acordo com as respetivas regras e procedimentos de adesão.
- As faturas eletrónicas podem ser geradas através do Portal de Faturação Eletrónica do Camboja ou por qualquer sistema informático de faturação que esteja registado, aprovado e integrado com sucesso no Sistema de Faturação Eletrónica do Camboja.
Desde 2025
- B2G: Faturação eletrónica obrigatória para as entidades nacionais de forma gradual. As faturas devem ser enviadas digitalmente, validadas e registadas através do Sistema de Faturação Eletrónica. Além disso, as entidades públicas deverão notificar os seus fornecedores sobre a obrigação de se registarem no sistema e de operarem como utilizadores ativos.
- Desde janeiro 2025, obrigatório para as unidades orçamentais do Ministério da Economia e Finanças e do Ministério do Ambiente.
- Desde julho de 2025, a obrigatoriedade foi estendida aos seguintes ministérios: Agricultura, Silvicultura e Pesca; Comércio; Indústria, Ciência, Tecnologia e Inovação; Educação, Juventude e Desporto; Correios e Telecomunicações; e Função Pública. A partir de agora, os ministérios só poderão aceitar faturas eletrónicas para os pagamentos relacionados com aquisições públicas.
A partir de novembro de 2025, a obrigatoriedade foi alargada aos seguintes ministérios: Ministério do Desenvolvimento Rural, Ministério das Minas e Energia, Ministério do Ordenamento do Território, Urbanismo e Construção, Ministério da Saúde, Ministério das Obras Públicas e Transportes e Ministério do Trabalho e Formação Profissional. A obrigatoriedade aplica-se igualmente às entidades relevantes do Ministério da Economia e Finanças, bem como às empresas ou fornecedores envolvidos no Reino do Camboja.
- B2B: Faturação eletrónica voluntária
A partir de 2026
- B2G: Faturação eletrónica obrigatória para as entidades subnacionais.
- B2B: Faturação eletrónica obrigatória para um determinado grupo de contribuintes.
A partir de 2027
- B2G: Faturação eletrónica obrigatória para todas as entidades governamentais.
- B2B: Faturação eletrónica obrigatória para um grupo específico de contribuintes.
Prevê-se que, a longo prazo, se estenda também ao âmbito B2C.
Tipos de documentos electrónicos
O sistema de faturação eletrónica aplica-se a dois tipos de faturas: faturas fiscais e faturas comerciais. Também se aplica às notas de crédito e de débito. Todos estes documentos deverão ser trocados no formato UBL XML.
As faturas fiscais incluem informações como:
- Nome da empresa, endereço, número de contacto, NIF do vendedor/fornecedor
- Número da fatura, data de emissão e data de expiração
- Nome do comprador, endereço, NIF.
- Lista de bens e serviços (quantidade e preço).
- Preço total de cada tipo de bem sem incluir impostos.
- Outros impostos aplicáveis (certos bens/serviços podem estar sujeitos a impostos especiais, imposto de iluminação pública e/ou imposto de alojamento), e IVA.
- Código QR verificado pelo Sistema de Faturação Electrónica do Camboja.
As faturas comerciais incluem informações como:
- Nome da empresa, endereço, número de contacto
- NIF do vendedor/fornecedor, número da fatura, data de emissão e data de expiração.
- Nome do comprador, endereço e número de contacto.
- Lista de bens e serviços (quantidade e preço).
- Preço com IVA incluído por cada artigo.
- Código QR verificado pelo Sistema de Faturação Eletrónica do Camboja.
Principais Benefícios
- Redução de Custos: Estimase uma poupança de até 90% nos custos de processamento de faturas.
- Integração Simples: É compatível com sistemas ERP existentes, o que permite automatizar fluxos de trabalho.
- Melhor Cumprimento Fiscal: Validação em tempo real de dados fiscais, o que facilita o cumprimento tributário.
- Acesso Digital: As faturas podem ser geridas de qualquer lugar com acesso à internet.
Solução EDICOM para a faturação eletrónica no Camboja
A plataforma global de faturação eletrónica da EDICOM está preparada para cumprir com os requisitos tecnológicos do modelo no Camboja.
A plataforma integra-se com o sistema de gestão empresarial e transforma a informação recebida para o formato estruturado exigido pela plataforma nacional.
A solução EDICOM é capaz de se conectar via API com o portal governamental CamInvoice para a emissão e recepção de faturas eletrónicas.
Caso o emissor tenha de enviar a fatura ao receptor, dispomos de soluções automatizadas para a enviar de forma eletrónica ao receptor, tanto em formato eletrónico como em PDF com o QR obrigatório.
Para completar a plataforma, a EDICOM é capaz de armazenar os documentos eletrónicos pelo tempo legalmente exigido no Camboja, que é de 10 anos (3 anos para contribuintes pequenos). A EDICOM aplica mecanismos de identificação, assinatura digital e validação cronológica eletrónica, garantindo assim a integridade e autenticidade dos arquivos guardados ao longo do tempo.