myDATA: Plataforma de Contabilidade Eletrónica e Fiscalidade na Grécia
Atualização da declaração de faturas myDATA
A partir de 1 de janeiro de 2024, todas as empresas devem declarar as suas faturas de vendas (Contas a receber) na plataforma myDATA em tempo real, onde será aplicado um código de identificação único.
Antes de enviar a fatura para o cliente final, deve-se incluir no documento o identificador único e um código QR.
myDATA é a plataforma criada pela autoridade fiscal da Grécia, a The Independent Authority for Public Revenue (IAPR), para digitalizar a declaração de informação fiscal e contabilística das empresas.
Desde julho de 2021, todas as empresas que realizam a contabilidade, segundo as normas contabilísticas gregas, devem transmitir a informação à plataforma myDATA.
A digitalização do sistema fiscal grego foi aprovada em 2019 através da lei Νόμος ν. 4646/2019. A implementação de myDATA pressupõe um grande avanço na transformação digital da administração tributária grega.
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O que é My Digital Accounting & Tax Application – myDATA
myDATA é a plataforma criada pela IAPR para digitalizar a declaração de informação fiscal e contabilística das empresas através do envio de livros eletrónicos.
Com a implementação de myDATA, pretende-se facilitar o cumprimento das obrigações fiscais das empresas, assim como obter uma maior transparência nas transações, gerando um clima de confiança entre a administração e as empresas, de modo a reduzir a evasão e a fraude fiscais.
O lançamento da plataforma myDATA foi estrategicamente planeado em fases para permitir que as empresas e as autoridades fiscais se adaptem ao novo sistema.
- A partir de 1 de novembro de 2021:todas as empresas devem transmitir a informação de rendimentos requerida pela IAPR através de myDATA.
- A partir de 1 de janeiro de 2022:todas as empresas devem transmitir a informação de gastos requerida pela IAPR através de myDATA.
- A partir de 1 de janeiro de 2024: todas as empresas devem declarar as suas faturas de vendas (Contas por cobrar) na plataforma MyDATA em tempo real. A plataforma validará cada fatura aplicando um identificador único (MARK). Antes de enviar a fatura para o cliente final, deve-se incluir no documento o identificador único e um código QR.
Que informação deve ser declarada ao portal myDATA?
As empresas devem reportar:
- Resumo de documentos de receitas e despesas (sinopse)
- Classificação de receitas e despesas segundo o seu tipo
- Entradas contabilísticas necessárias para determinar os resultados contabilísticos e fiscais anuais (por exemplo, recibo de vencimento, depreciação, receitas/despesas acumuladas no final do ano)
A partir da declaração da informação contabilística e fiscal facultada a myDATA, são gerados e atualizados dois livros eletrónicos:
- Livro de registo (Detailed Book): contém os dados dos documentos de receitas e/ou despesas, a classificação desses documentos, assim como as entradas de ajuste contabilístico.
- Livro de resumo (Summary Book): documento que reflete os resultados fiscais e contabilísticos da empresa de forma agregada, baseada na informação fornecida no Livro de registo.
Como transmitir a informação a myDATA
- A partir da informação obtida do ERP, a solução de Global Compliance da EDICOM transforma os dados no formato requerido pela IAPR e envia-os para a MyDATA.
- A MyDATA gera os ebooks contabilísticos e valida a informação, outorgando a cada fatura um código de identificação único, denominado de MARK.
- Esta informação é reintegrada no ERP da empresa.
- A EDICOM armazena eletronicamente os documentos de forma segura e fiável durante o período estipulado na Lei.
- A plataforma EDICOM envia o documento para o cliente final, incluindo o identificador único e o código QR obrigatório.
- Todo o processo se realiza de forma imediata e transparente.
O governo estabeleceu 4 métodos diferentes para as empresas enviarem informações:
- através dos ERP
- através dos fornecedores de fatura eletrónica
- manualmente através da plataforma myDATA (apenas para pequenas empresas)
- caixas registadoras certificadas para as vendas a retalho (certified cash registers for retail sales transactions).
Quem deve enviar os dados através de myDATA e com que frequência
- Os documentos de receitas (por exemplo, faturas de contas por cobrar) devem ser reportados e classificados pelo emissor em tempo real.
- Os documentos de despesas (por exemplo, faturas de contas por pagar), de um modo geral, não têm de ser reportados pelo recetor, dado que estes documentos já foram reportados pelo emissor. Como tal, o recetor deve classificar essa despesa. Contudo, se o emissor não tiver informado o documento de receitas (por exemplo, a fatura emitida por uma empresa estrangeira; ou se o emissor simplesmente não tiver cumprido com as suas obrigações legais), o recetor também deve informar a despesa antes de a classificar. A despesa deve ser reportada e classificada antes do fim do período de apresentação da declaração de IVA (último dia do mês seguinte), exceto nos casos em que o emissor do documento não tenha apresentado o documento por omissão (não porque o emissor esteja isento desta obrigação). No segundo caso, o recetor deve informar e classificar esta despesa dentro dos 2 meses seguintes ao fim do prazo para a apresentação da declaração de IVA.
- Todas as empresas devem apresentar os registos contabilísticos necessários para determinar os resultados contabilísticos e fiscais anuais (recibo de vencimento, depreciação, etc.). Os registos contabilísticos são transmitidos até ao final do sexto mês seguinte ao final do ano fiscal.
- Quanto ao recibo de vencimento, deve ser apresentado dentro do prazo da declaração de retenção.
De momento, o novo modelo de declaração digital de impostos coexistirá com as declarações de IVA atuais. A Agência Tributária Grega IAPR comparará os e-books contabilísticos da plataforma myDATA com as declarações de IVA. Na eventualidade de discrepâncias, os contribuintes têm um prazo de 2 meses para corrigir esses erros. A não correção dos erros no período de tempo estipulado pode desencadear a execução de auditorias fiscais por parte do fisco.