Lei de Fiscalização na Croácia

Fiscalização 2.0 na Croácia: faturamento e declaração eletrônica como obrigações diferenciadas
A partir de 1º de janeiro de 2026, a Lei de Fiscalização croata exige que os contribuintes registrados para efeitos de IVA emitam e recebam faturas eletrônicas estruturadas nas operações nacionais. A reforma aumenta também o controle fiscal sobre as transações por meio da declaração eletrônica de dados, pelo que a adaptação vai além da simples substituição das faturas em papel ou em PDF.
O faturamento eletrônico regula a troca de documentos entre o fornecedor e o cliente, enquanto a fiscalização abrange a comunicação à autoridade fiscal de informações sobre as faturas emitidas e recebidas. A esse processo juntam-se as obrigações de e-Reporting, nomeadamente a declaração dos pagamentos recebidos até ao dia 20 do mês seguinte. São processos interligados, mas cada um requer fluxos e controles específicos.
Para as empresas, o desafio operacional reside na coordenação das contas a receber e das contas a pagar, na geração e recepção de documentos em formato estruturado e no registro correto dos dados necessários para localizar cada receptor. Os requisitos relativos à fatura eletrônica na Croácia afetam, assim, os sistemas de faturamento, o ERP e a qualidade das informações utilizadas em cada transação. Uma integração adequada permite executar estas tarefas a partir dos sistemas habituais e reduzir intervenções manuais ou erros de declaração.
Este vídeo oferece uma visão geral rápida para distinguir ambas as obrigatoriedades e compreender o circuito básico de cumprimento. Ele pode ser especialmente útil para equipes fiscais, financeiras e de tecnologia que precisem identificar quais processos devem ser revisados. O webinar sobre faturamento eletrônico e e-Reporting na Croácia aborda com maior detalhe a arquitetura de integração e a preparação operacional para a Fiscalização 2.0.