Lei de Fiscalização na Croácia

Fiscalização 2.0 na Croácia: faturação e declaração eletrónica como obrigações diferenciadas
A partir de 1 de janeiro de 2026, a Lei de Fiscalização croata exige que os contribuintes registados para efeitos de IVA emitam e recebam faturas eletrónicas estruturadas nas suas operações nacionais. A reforma alarga também o controlo fiscal sobre as transações através da declaração eletrónica de dados, pelo que a adaptação vai além da simples substituição das faturas em papel ou em PDF.
A faturação eletrónica regula a troca de documentos entre o fornecedor e o cliente, enquanto a fiscalização abrange a comunicação à autoridade fiscal de informações sobre as faturas emitidas e recebidas. A este processo juntam-se as obrigações de e-Reporting, nomeadamente a declaração dos pagamentos recebidos até ao dia 20 do mês seguinte. São processos interligados, mas cada um requer fluxos e controlos específicos.
Para as empresas, o desafio operacional reside na coordenação das contas a receber e das contas a pagar, na geração e receção de documentos em formato estruturado e no registo correto dos dados necessários para localizar cada destinatário. Os requisitos relativos à fatura eletrónica na Croácia afetam, assim, os sistemas de faturação, o ERP e a qualidade da informação utilizada em cada transação. Uma integração adequada permite executar estas tarefas a partir dos sistemas habituais e reduzir intervenções manuais ou erros de declaração.
Este vídeo oferece uma visão geral rápida para distinguir ambas as obrigações e compreender o circuito básico de cumprimento. Pode revelar-se especialmente útil para equipas fiscais, financeiras e tecnológicas que precisem de identificar que processos devem rever. O webinar sobre faturação eletrónica e e-Reporting na Croácia aborda com maior detalhe a arquitetura de integração e a preparação operacional para a Fiscalização 2.0.