Complemento Carta Porte para o transporte de mercadorias no México
Novo complemento Carta Porte 3.1
A partir do dia 17 de julho de 2024, a versão 3.1 do ''Complemento Carta Porte'' passará a ser obrigatória para todos os contribuintes que atualmente emitem CFDI com a versão 3.0.
Carta Porte é o complemento definido pelo SAT que deverá acompanhar o Comprovativo Fiscal Digital pela Internet desde janeiro de 2022.
Tal como anunciou a SAT no seu portal, o objetivo é “Gerar um CFDI com complemento Carta Porte para relacionar os bens ou mercadorias, locais de origem, pontos intermédios e destino, assim como o meio de transporte, seja por via terrestre (estrada federal ou caminhos de ferro), aérea, marítima ou fluvial; além de incluir o transporte de Hidrocarbonetos e produtos Petrolíferos.”
O novo complemento afetará todos os contribuintes que realizem o transporte de bens e mercadorias em território nacional por via marítima, aérea, ferroviária ou por rodovia federal. Além disso, o SAT comunicou que, independentemente de quem emitir a Carta Porte (Nota de remessa), todos os intervenientes no transporte de mercadorias serão responsáveis pela declaração de informações corretas.
Conforme plasmado na Terceira Resolução de Modificações à Resolução Miscelânea Fiscal para 2020, artigo 2.7.1.21:
- Os proprietários de mercadorias nacionais que integrem os seus ativos podem acreditar o transporte dessas mercadorias transferidas por via terrestre, marítima, aérea ou fluvial, apenas mediante a representação impressa de um CFDI de tipo transporte a que devem incorporar o complemento "Carta Porte".
- Caso o transporte de mercadorias se realize através de um intermediário ou agente de transporte, este deve emitir o CFDI de tipo transporte em que deve incorporar o complemento "Carta Porte".
- Os contribuintes dedicados ao serviço de transporte terrestre, marítimo, aéreo, fluvial ou de carga devem expedir o CFDI de tipo receitas que deve conter os requisitos estabelecidos no artigo 29-A do CFF, que contemple a prestação deste tipo de serviço, a que devem incorporar o complemento "Carta Porte" e que, para o efeito, se publique no Portal do SAT, que servirá́ para acreditar o transporte de mercadorias.
Como tal, os contribuintes devem incorporar no CFDI de transporte ou CFDI de receita o complemento da Carta Porte (Nota de remessa) para acreditar a posse das mercadorias.
Deste modo, a “Carta Porte” substituirá a fatura de transporte e carta logística. Este complemento pressupõe a digitalização destes documentos, que até agora deviam ser emitidos e impressos em papel.
Com esta medida o SAT procura melhorar o controlo aduaneiro e fiscal, aumentar a segurança no trânsito de mercadorias e lutar contra o contrabando.
O uso do Complemento Carta Porte facilitará o rastreamento total sobre o movimento de mercadorias desde a origem até o seu destino, pois nele deverão especificar-se todos os detalhes da mercadoria: rota de deslocação, tipo de transporte, identificação de pessoas intervenientes no transporte, como os proprietários, arrendatários ou operadores logísticos, entre outros dados.
Consoante os intervenientes no transporte, o meio de transporte e CFDI a declarar, varia a informação a declarar no complemento Carta Porte.
Novo complemento Carta Porte 3.1
A partir do dia 17 de julho de 2024, a versão 3.1 do ''Complemento Carta Porte'' passará a ser obrigatória para todos os contribuintes que atualmente emitem CFDI com a versão 3.0.
O Serviço de Administração Tributária (SAT) do México introduziu várias alterações significativas na versão 3.1 do ‘’Complemento Carta Porte’’. As principais alterações destacam-se a seguir:
- Supressão do campo ‘’Régimen Aduanero’’: O campo Regime Aduaneiro foi retirado do complemento.
- Introdução da secção "Regímenes Aduaneros": Foi introduzida a secção "Regimes Aduaneiros", a qual integra o nó "Regimes Aduaneiro CCP’’ e o campo "Regimes Aduaneiros" com uma validação adicional.
- Alteração do campo de ‘’Fracción Arancelaria’’: O campo de fração pautal foi alterado passando de obrigatório para opcional, o que elimina a necessidade de validação adicional.
- Atualização das descrições: A descrição dos campos ''CveMaterialPeligroso'' e ''FolioImpoVUCEM'' foi atualizada para maior claridade e precisão. A descrição do campo ''PesoBrutoVehicular'' também foi atualizada.
- Novo nó ''Remolques CCP'': O nó ''Remolques CCP'' foi incorporado como um sub-nó, que inclui os campos ''SubTipoRemCCP'' e ''PlacaCCP'' para uma melhor especificação dos detalhes do reboque.
Conheça todos os detalhes do Complemento Carta Porte no nosso webinar a pedido:
O que é o Identificador do complemento Carta de Porte (IdCCP)?
No que diz respeito ao atributo "Identificador do complemento Carta de Porte" (IdCCP), que é necessário para expressar os 36 caracteres correspondentes ao número do complemento da Carta de Porte, é importante considerar o seguinte:
A estrutura do atributo IdCCP deve cumprir as diretrizes definidas no padrão RFC 4122. Isso implica que deve começar com três caracteres predefinidos, que são a letra "C". Além disso, deve seguir o padrão especificado para este atributo no padrão do complemento Carta de Porte 3.0.
É essencial destacar que o atributo IdCCP deve ser gerado automaticamente pelo sistema responsável pela emissão do CFDI, pois faz parte integrante da cadeia original utilizada para selar (assinaturar) o comprovante pelo emissor.
Solução Integral Complemento Carta Porte
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Além disso, a nossa solução garante a conformidade com as regulamentações estabelecidas pelo Serviço de Administração Tributária do México (SAT). Isso significa que pode ter a tranquilidade de saber que os seus comprovantes fiscais eletrónicos e os complementos de Carta de Porte estão em conformidade com os requisitos legais em vigor, evitando possíveis sanções ou problemas fiscais.