O que é o Complemento Carta Porte?

O que mudou com o Complemento Carta Porte 3.0
O Complemento Carta Porte é integrado no CFDI para documentar o transporte de bens e mercadorias no México. Consoante a operação e o papel desempenhado por cada empresa, pode estar associado a um CFDI de tipo Ingreso ou Traslado. A versão 3.0 alargou a informação exigida e reforçou as validações, tendo sido substituída pela versão 3.1 a partir de 17 de julho de 2024.
Os dados a declarar dependem do tipo de mercadoria, do meio de transporte e da participação de proprietários, transportadores ou operadores logísticos. A versão 3.0 introduziu também catálogos e campos específicos para determinadas atividades, como as relacionadas com o setor farmacêutico e a COFEPRIS. Os requisitos e a evolução do Complemento Carta Porte permitem enquadrar estas alterações no quadro regulamentar em vigor.
O principal desafio para as empresas não consiste apenas em identificar os campos obrigatórios, mas também em reunir informação que, muitas vezes, se encontra dispersa pelo ERP, por outros sistemas internos e pelos parceiros envolvidos no transporte. Enquanto algumas organizações conseguem automatizar todo o fluxo, outras precisam de combinar a integração dos sistemas com a introdução manual dos dados que não estão disponíveis nas suas aplicações.
O vídeo ajuda a compreender a função do complemento, os fatores que condicionam a sua emissão e as razões pelas quais cada cenário logístico exige uma abordagem distinta. Para as empresas mexicanas ou os grupos latino-americanos com operações no país que pretendam aprofundar as alterações e os requisitos introduzidos por essa versão, o webinar sobre o Complemento Carta Porte 3.0 no México analisa também as possíveis abordagens tecnológicas para gerir a sua emissão.